Curso AVI
Avaliação de ImóveisA pensar no segmento da mediação imobiliária, apresentamos o curso de Avaliação Imobiliária dirigido a todos os mediadores e angariadores imobiliários. |
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Curso GPC
Gestão Profissional de CondomíniosApresentamos o curso de Gestão Profissional de Condominios, para todos os profissionais da gestão e administração imobiliária. |
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Curso IIMO
Curso em Investimentos ImobiliáriosEste curso permitirá olhar para um imóvel como se olha para uma acção ou obrigação, mas estudando as especificidades deste activo que o tornam único! |
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Cursos Low Cost
Regulamento da Formaçao
1. Definições
1.1. “Imomaster” significará Imomaster – Consultoria, Gestão e Formação.
1.2. “Contrato” significará este contrato.
1.3. “Cliente” significa a sociedade cliente e os seus representantes ou qualquer elemento individual com interesse em frequentar um Curso proporcionado pela Imomaster.
1.4. “Acção de Formação” ou “Curso” significa uma intervenção formativa que se desenvolve em torno de objectivos previamente definidos e que são preconizados através de uma metodologia suficientemente adequada para que sejam criadas condições favoráveis à aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, atitudes e comportamentos que são exigidos a um indivíduo para o exercício das funções próprias de uma actividade ou grupo de actividades.
1.5. “Formando” significa qualquer indivíduo que frequenta uma acção de formação durante determinado período de tempo, adquire os conhecimentos, aptidões e atitudes requeridas para o exercício de uma actividade ou grupo de actividades.
1.6. Um “Curso Standard” é o produto do curso básico, que consiste no código de identificação, descrição, material de curso relacionado e duração, publicados no Plano Semestral de Formação.
1.7. Um “Curso Especial” é um curso que é realizado ou desenvolvido especificamente para as solicitações dos Clientes, o qual difere de qualquer Curso Standard no âmbito, duração ou em volume ou conteúdo de material de curso. O material de curso pode ou não derivar de um Curso Standard ou pode ser desenvolvido de origem. Estes cursos têm uma identificação diferente de quaisquer outros Cursos Standard a partir dos quais aqueles podem ter derivado.
1.8. Um “Curso Público” é um Curso Standard realizado para mais de um Cliente nas instalações da Imomaster, em datas publicadas no Plano Semestral de Formação.
1.9. Um “Curso Específico” é um Curso Standard ou um Curso Especial que decorre para um Cliente nas instalações do Cliente e assegurado pela Imomaster.
1.10. Um “Curso Completo” é o produto do curso composto por todos os módulos que o integra e cuja frequência deverá ser integralmente cumprida pelo formando.
1.11. Um “Módulo” é uma parte integrante de um Curso Completo e que pode ser frequentada independentemente ou não da frequência neste último.
2. Âmbito
2.1. Este regulamento está relacionado com eventos de formação organizados pelo Departamento de Formação da Imomaster, ministrados nas suas instalações ou fora delas.
3. Reservas, Inscrições, Marcações e Selecção
3.1. Os participantes num curso público podem, em qualquer momento, realizar uma pré-inscrição por telefone, fax, e-mail ou correio para as instalações da Imomaster. (Tel. 210121691; Fax. 210189019; e-mail:
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; Praceta Carlos Pinhão, nº1 – D- Loja3, Sta. Marta do Pinhal, 2855-510 Corroios), em qualquer caso deverão posteriormente preencher na totalidade a Ficha de Inscrição, anexando fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte, Curriculum Vitae e uma fotografia tipo passe, bem como efectuar parte ou a totalidade do pagamento de acordo com instruções na ficha de inscrição.
3.2. Após a recepção da inscrição, a Imomaster deverá assegurar o lugar e a data para a formação.
3.3. Se houver inscrições a mais para um curso, a ordem mediante a qual as confirmações tiverem sido recebidas, deverá determinar a prioridade das reservas.
3.4. Não existe processo de selecção para a frequência de um curso, os participantes têm apenas de preencher os pré-requisitos, no caso de existirem para aquele curso.
4. Localização, Data de início e Horário
4.1. Os cursos públicos começam na data, na localização e horários especificados no Manual de Acolhimento à Formação. Para os Cursos Específicos para Clientes, o Cliente e a Imomaster deverão mutuamente acordar a localização e a data, esses detalhes serão confirmados por escrito pela Imomaster ao Cliente.
4.2. A menos que seja de outra forma estipulada pela Imomaster, para os cursos que sejam realizados nas instalações do Cliente, este é responsável por todos os custos associados e pelo fornecimento da sala de formação e das refeições (se aplicável). O Cliente é também responsável pelos custos, funcionamento das máquinas, Software e Setup dos cursos especificados pela Imomaster para apoiar a formação do curso.
4.3. A Imomaster pode recusar dar formação ou rescindir um curso na instalação do Cliente, quando na sua opinião, estas não estejam conformes ao que foi acordado para um desenvolvimento bem sucedido do curso. No caso de rescisão a Imomaster pode estabelecer os custos do curso proporcionalmente, mas não está sujeita à obrigação de o fazer e como mínimo, as despesas ocorridas pelo formador serão cobráveis.
5. Pré-requisitos
5.1. A Imomaster reserva-se ao direito de recusar reservas em qualquer curso de formação a qualquer Cliente que não esteja devidamente licenciado ou autorizado a utilizar os produtos utilizados no âmbito dos cursos.
5.2. A todos os representantes é exigido conhecerem os pré-requisitos técnicos necessários, tal como definido na descrição completa dos cursos a que se propõem frequentar. Os pré-requisitos podem ser cumpridos pela finalização satisfatória do(s) curso(s) apropriado(s) ou tendo a experiência equivalente como especificado pelas diferentes entidades.
5.3. O Cliente é responsável por assegurar que os pré-requisitos definidos pela Imomaster são cumpridos pelos seus representantes. A falta de conhecimento destes previne ou impede uma aprendizagem satisfatória ou afecta a capacidade da Imomaster de satisfazer os requisitos do curso para outros representantes.
5.4. A Imomaster pode solicitar a retirada de um formando contactando a sua empresa, se aplicável. Tendo suscitado à sua empresa a falta dos pré-requisitos exigidos ao seu representante, se a empresa pretender que o seu representante continue, a Imomaster reserva-se o direito de renunciar às despesas do curso se o aproveitamento dos representantes do curso não for satisfatório.
6. Pagamento e Facturação
6.1. O custo de um lugar num curso público é o estabelecido pela Imomaster no momento da reserva. A Imomaster reserva-se o direito de alterar sem aviso prévio os preços publicados em documentação diversa. O preço do Curso Público inclui participação por um representante, os manuais de trabalho destes e matérias de curso associados. As despesas do formador não são cobradas nos Cursos Públicos realizados nas instalações da Imomaster.
6.2. Para os Cursos Específicos para Clientes, quer nas instalações do Cliente quer na localização da Imomaster, o preço depende do número de representantes e é conforme o estabelecido pela Imomaster, as despesas do formador não são cobradas ao Cliente. O Cliente é responsável por quaisquer despesas dos representantes.
6.3. Quando um Curso Específico para Cliente é realizado pela Imomaster nas suas instalações, a Imomaster reserva-se o direito de custear os encargos adicionais para cobrir quaisquer despesas suplementares como o estabelecido pela Imomaster por escrito anteriormente à confirmação do curso.
6.4. O preço do Curso Especial depende de vários elementos, incluindo mas não se limitando ao trabalho exigido para modificar ou desenvolver o material do curso, o número de representantes, a duração, a localização e o nível de preparação exigido pelo formador, e sendo confirmado pela Imomaster por escrito.
6.5. Os termos de pagamento serão 30 dias após a data da factura.
6.6. As facturas não pagas incorrerão num juro à taxa legal (ou parte deste) calculado para o período em atraso.
6.7. A Imomaster reserva-se o direito de recusar a reserva de um representante ou evento para Clientes que tenham por liquidar facturas de produtos ou serviços da Imomaster.
7. Cancelamento, Adiamento, Transferência e Falta de Comparência
7.1. Uma reserva num Curso Público (Curso Completo ou Módulo Individual) ou num Curso Especial para Cliente é considerada como definitiva uma vez que seja recebida a confirmação por escrito do Cliente. O aviso subsequente do cancelamento ou do adiamento deve ser realizado por escrito, por telefone, fax ou e-mail, (Tel. 210121691; Fax. 210189019; e-mail:
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) até 10 dias antes da data de início do curso ou do módulo individual. O Cancelamento efectuado até 10 dias antes é devolvido 100% do custo do curso ou módulo individual, com menos de 5 dias úteis é devolvido apenas 50% do custo do curso ou módulo individual e menos de 3 dias apenas 25% será devolvido.
7.2. Uma falta de comparência sem aviso é considerada como um cancelamento e a totalidade do custo do curso deverá ser cobrada.
8. Substituições e Adições
8.1. As substituições podem ser feitas pelo Cliente a qualquer altura sem custos adicionais, desde que a Imomaster seja alertada e o Cliente confirme que o representante substituto cumpre os pré-requisitos relevantes.
8.2. A Imomaster reserva-se o direito de recusar a participação a representantes sem reservas que cheguem para o curso sem anterior notificação quando seja considerado que o curso excede o máximo da sua capacidade, em termos de espaço, pessoas ou equipamento. Se existir lugar no curso para um representante qualificado, a Imomaster confirmará a comparência dos representantes à sociedade, o mais cedo e providenciará o material requisitado o mais cedo que for praticável.
9. Alteração ou Cancelamento pela Imomaster
9.1. Quando um curso estiver sublocado por imperativos de formandos ou outros, reserva-se o direito de alterar ou cancelar o referido curso até 1 dia útil do início da formação. Se o aviso não puder ser realizado devido a doença do formador ou por qualquer outra razão para além do controlo razoável da Imomaster, serão efectuados todos os esforços para remediar tal situação dentro de um tempo razoável mas não será responsável se não o conseguir. A única responsabilidade da Imomaster no caso de cancelamento ou alteração será pagar os custos do curso devidos.
10. Confidencialidade
10.1. Todas as notas e materiais distribuídos ou desenvolvidos pela Imomaster para o Cliente, bem como os materiais do Curso Standard ou Curso Especial fornecidos aos participantes, quer tenham sido assegurados nas instalações da Imomaster ou do Cliente, são protegidos por direitos de autor e são confidenciais. Em nenhuma situação podem aqueles ser reproduzidos total ou parcialmente, fornecidos, apresentados ou utilizados por terceiro sem o prévio consentimento por escrito da Imomaster.
11. Indemnizações
11.1. Sem prejuízo de quaisquer direitos legais que o Cliente possa ter, nenhumas garantias ou condições, quer expressas quer implícitas, legais ou outras, designadamente as relacionadas com a qualidade satisfatória ou performance para atingir um objectivo particular, são realizadas pela Imomaster, todas essas garantias são aqui expressamente excluídas até ao âmbito permitido pela lei.
11.2. A responsabilidade máxima cumulativa da Imomaster, que directa quer indirectamente, será limitada ao montante de todas as somas recebidas pela Imomaster do Cliente em relação ao curso respectivo, desde que tal responsabilidade não seja decorrente da falta de correcção de defeitos, a menos que e até que a Imomaster tenha realizado um aviso em tempo razoável para corrigir quaisquer defeitos.
11.3. A limitação da responsabilidade acima referida não se aplicará a qualquer obrigação legal por prejuízos resultantes da morte ou danos pessoais provocados pela negligência de um empregado, funcionário ou agente autorizado da Imomaster.
12. Direitos do Formando
12.1. Nos termos do presente regulamento o formando tem direito a:
12.1.1. Receber os ensinamentos de harmonia com os programas e calendário estabelecidos;
12.1.2. Utilizar as instalações que lhe forem especialmente destinadas para a realização de cursos ou acções de formação;
12.1.3. Ter acesso ao equipamento necessário à frequência da acção de formação, bem como a toda a documentação disponível;
12.1.4. Receber, gratuitamente, no final da acção de formação um documento que certifique a sua frequência e/ou aproveitamento.
13. Deveres do Formando
13.1. São deveres do formando:
13.1.1. Respeitar e tratar com civismo e urbanidade os colegas de formação, os formadores, assim como todos os funcionários da Imomaster e das respectivas entidades promotoras e demais pessoas que consigo estejam ou entrem em contacto nos períodos de formação;
13.1.2. Ser assíduo, pontual e realizar as tarefas que lhe cabem com zelo e diligência;
13.1.3. Cumprir as directivas emanadas pela direcção da Imomaster e das respectivas entidades promotoras, nomeadamente as normas do presente regulamento;
13.1.4. Pagar pontualmente as prestações relativas à inscrição nas acções de formação, quando devidas.
13.1.5. Abster-se da prática de todo e qualquer acto que possa resultar em prejuízo para a Imomaster ou para qualquer entidade promotora;
13.1.6. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens da Imomaster ou a esta confiados;
13.1.7. Responsabilizar-se individual e/ou colectivamente por todo e qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência grave, em bens da Imomaster ou a esta confiados, nomeadamente máquinas, ferramentas, utensílios ou materiais;
13.1.8. Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar e que tenha danificado, nos termos do número anterior;
13.1.9. Responder, nos prazos fixados, aos inquéritos que lhe forem dirigidos, nomeadamente os de avaliação da formação.
13.2. É interdito ao formando:
13.2.1. Introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes ou outras drogas nas instalações adjudicadas aos cursos;
13.2.2. Apresentar e permanecer nas instalações em estado de embriaguez ou em situação que denote o consumo de estupefacientes;
13.2.3. Praticar jogos de azar ou fortuna nas instalações adjudicadas para os cursos.
14. Certificação
14.1. Para efeitos de certificação, todos os formandos terão de ter aproveitamento superior a 50% e, cumulativamente, uma assiduidade de 95% distribuída ao longo do período de formação, ou seja, só é permitido um número de faltas correspondente a 5% do número de horas total de cada acção.
14.2. Serão analisadas casuisticamente as situações excepcionais em que, sem prejuízo do aproveitamento, seja ultrapassado aquele limite.
14.3. Para apreciação das situações previstas no número anterior será considerado o parecer do respectivo formador, validado pelo coordenador da acção e, em última análise, pela direcção da Imomaster.
14.4. Só serão emitidas declarações de frequência de formação, com aproveitamento e respectiva nota final, desde que sejam cumpridos os critérios de assiduidade estabelecidos nos pontos 15.1 ou 15.2 da presente norma, bem como a verificação de que toda a documentação exigida ao formando foi entregue à Imomaster.
15. Termos Gerais
15.1. As disposições das cláusulas 10 e 11 deverão subsistir à rescisão deste contrato independentemente da causa desta.
15.2. Se as circunstâncias para além do controlo razoável das parte, designadamente entre outros casos de força maior, actos da natureza, etc., tornarem temporariamente impossível a qualquer das partes ou a ambas cumprir as suas obrigações previstas neste contracto, as obrigações das partes serão temporariamente suspensas em tal âmbito enquanto for razoável dadas as circunstâncias.
15.3. Qualquer atraso ou incumprimento por uma das partes no exercício de qualquer direito estabelecido neste contrato não constituirá renúncia a esse mesmo direito.
15.4. Este contrato será regulado e estabelecido em conformidade com a Lei Portuguesa e o Cliente por este meio submete à exclusiva jurisdição dos Tribunais Portugueses os conflitos que possam surgir à luz deste contracto.
15.5. Este contrato, juntamente com quaisquer documentos adicionais anexados e assinados pelas partes, representa o contrato na sua integridade entre a Imomaster e o Cliente respeitante ao curso de formação, o mesmo substitui todos os contratos propostos e representações anteriores e outras interpretações dadas pela partes quer oralmente quer por escrito. Esta disposição não afecta qualquer responsabilidade por declarações fraudulentas. Nenhuma alteração ou modificação deste contrato será válida a menos que seja feita por escrito e assinada por representantes autorizados de ambas as partes. É acordado que nenhuma encomenda de compra subsequente ou outro documento de encomenda que pretenda adicionar a este contracto ou fazê-lo alterar terá qualquer um desses documentos será apenas mantido para fins de identificação.
15.6. No caso de qualquer disposição aqui prevista ser considerada inválida, ilegal ou não executável, o remanescente do contrato continuará em vigor no máximo do âmbito que for possível.
15.7. Os títulos das disposições neste contracto ou qualquer adição a este contracto só são incluídos para comodidade e não são para serem interpretados como parte integrante deste contrato.
15.8. Todos os avisos formais feitos em relação a este contracto deverão ser realizados por escrito.
A direcção da Imomaster – Consultoria, Gestão e Formação, Lda.




























